O que fazer se tenho passagem marcada durante a pandemia?
Tinha passagem marcada e teve que cancelar a viagem por causa da pandemia do Covid-19 (Coronavirus)?
Na data do dia: 19/03/2020 o presidente da república editou a MP 925, que dispõe sobre medida emergencial em virtude do reconhecimento pela OMS da pandemia do Covid-19 no Mundo.
A medida provisória possui como escopo entre outros, fixar o prazo de reembolso do valor relativo a compra de passagens aéreas, que poderão ser reembolsadas aos clientes no prazo de 12 meses, no entanto, a medida provisória no caso de requerimento do cliente de reembolso permite as empresas aéreas realizar cobrança das regras do serviço contratado e manter a assistência material, ou seja, em caso de pedido de reembolso o cliente terá descontos previstos em contrato (deve ser verificado caso por caso) para saber os descontos que será realizado para cada cliente, pois são diferentemente adotados por cada companhia aérea.
Importante destacar que os casos em que os clientes optem pela aceitação de créditos para utilização no prazo de 12 (doze) meses, estes ficarão isentos das penalidades contratuais, ou seja, poderão utilizar seus créditos de forma integral.
Em caso de duvidas consulte sempre seu advogado de confiança.
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